A Assembleia Municipal aprovou a proposta para assumir 1,4 milhões de euros de dívida da extinta TECMAIA. Câmara Municipal considera não ser devido e recorreu da decisão.
Em causa, uma dívida da extinta empresa municipal atribuída pelo Fisco, que a Câmara Municipal contesta, considerando não ser devido, mas que o fisco atribui a Bragança Fernandes, o então presidente da Câmara da Maia e atual presidente da Assembleia Municipal, António Silva Tiago, antigo vice e atual presidente, e Mário de Sousa Nunes, vereador.
A Assembleia Municipal da passada segunda-feira, dia 17 de dezembro, confirmou a aprovação, também por maioria, em reunião de câmara. A proposta foi aprovada com os votos a favor dos deputados PSD/CDS-PP e do PAN, dois votos contra do Bloco de Esquerda e nove da coligação PS/JPP, enquanto a CDU se absteve, assim como dois deputados do PS/JPP.
O valor em causa, superior a 1,4 milhões de euros, corresponde a 1.336.395,14 euros relativos ao pagamento do IVA de 2013 a 2016, somando-se 136.189,95 euros de IRC e juros compensatórios, referentes ao período de tributação de 2015.
Autarquia com “firme convicção” de que “os impostos exigidos pela Autoridade Tributária não são devidos”
A autarquia, citada pela agência Lusa, no passado dia 13 de dezembro, garantiu ter “firme convicção” de que “os impostos exigidos pela Autoridade Tributária não são devidos”, sublinhando que recorreu da decisão da Autoridade Tributária.
“A Justiça Fiscal dará razão à câmara e, em consequência, os pagamentos ora deliberados serão devolvidos aos cofres do município”, cita a Lusa.
Lei obrigou a dissolver a TECMAIA
A TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, foi dissolvido no âmbito da Lei 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas, foi realizada uma ação de inspeção da Autoridade Tributária.
O relatório da Autoridade Tributária, com mais de 40 páginas, segundo a Lusa, descreve as operações de alienação de património levadas a cabo na altura da dissolução e descreve as obrigações contributivas da TECMAIA. Nestas obrigações, o relatório aponta estarem em falta determinados valores e considerando que a empresa municipal deixou de ter ativos, a Autoridade Tributária reverteu o pagamento para os administradores.