O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto determinou a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago e do vereador Mário Nuno Neves.
O jornal Público avançou com a notícia de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) decretou, esta segunda-feira, a perda de mandato do presidente da câmara da Maia, António Silva Tiago.
A Bragança Fernandes não foi decretada a perda de mandato, por não se encontrar na sala quando o executivo votou a proposta de que seria o município a pagar a dívida que ultrapassa os 1,4 milhões de euros.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto notificou hoje o presidente da autarquia e o vereador com a decisão de perda de mandato.
Ainda de acordo com o Público, o juiz Tiago Afonso entendeu que não havia razões para a “dissolução do órgão executivo e deliberativo”, mas apenas para a perda de mandato do presidente da câmara, António Silva Tiago e do vereador Mário Nuno Neves.
O Expresso afirma que a decisão do TAF tem recurso para o Tribunal Administrativo Central do Norte, com efeito suspensivo.
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Câmara Municipal reagiu às notícias que davam conta da perda de mandato do presidente e vereador.