A operação levada a cabo pela Autoridade Tributária (AT) e a GNR, esta terça-feira, dia 28 de maio, começou às 08h00 e terminou às 13h00, tendo sido penhoradas quatro viaturas a condutores que se recusaram a efetuar o pagamento de dívidas fiscais. O fisco afirmou que este tipo de ações vai continuar.
A “operação STOP” que visava encontrar condutores com dívidas fiscais, entretanto cancelada pelo Secretado de Estado dos Assuntos Fiscais, penhorou mesmo quatro viaturas, segundo a SIC Notícias.
Os condutores reagiram com surpresa, quanto viam um funcionário da AT a verificar se, através da matrícula do automóvel, se encontravam dívidas fiscais. Caso se encontrasse em incumprimento, eram convidados a pagar o montante e caso o condutor se recusasse a efetuar o pagamento, poderia ver a viatura penhorada.
Ao que foi possível apurar, esta atuação é legal.
Ordem dos Advogados repudia atuação
A Ordem dos Advogados (OA) reagiu às notícias da operação levada a cabo pelo fisco, tendo reagido em comunicado. A OA afirma que “esta iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados”.
Argumenta que “do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos”.
“Repugna à Ordem dos Advogados a ideia de tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse, recorrendo indiscriminadamente às autoridades de polícia. Uma dívida fiscal é apenas isso – uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais- A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens”, continua.
Sublinha ainda que, “no caso, é particularmente repugnante o método seleccionado, pois a alternativa que restaria ao cidadão, não pagando ou não podendo pagar uma eventual dívida fiscal, seria ser submetido ao vexame de ficar privado do seu meio de transporte, em plena via pública”.
Os advogados garantem ainda que “seja por erro ou por ilegalidade, uma dívida fiscal pode não existir ou não ser válida. Num Estado de Direito Democrático, não deveria ser sequer possível considerar a utilização das forças da autoridade para coagir os cidadãos ao pagamento de algo que, eventualmente, nem sequer devem”.
Caracterizando a iniciativa como “insólita”, a OA espera que “não se repita”.