O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto recusou hoje um pedido do partido Juntos pelo Povo (JPP) para declarar a perda de mandato da vereadora da Câmara da Maia Emília Santos (PSD/CDS-PP).
“O autor JPP – Juntos pelo Povo é parte ilegítima o que implica a absolvição da instância da ré”, sublinha a sentença do TAF, a que a agência Lusa acedeu.
Para o tribunal, a perda de mandato de Emília Santos “não traduzirá uma utilidade ou uma vantagem para o partido político autor, que não verá assim aumentada a sua representatividade no órgão, não se vislumbrando (nem se alegando) em que medida a eventual ‘substituição’ da ré o possa beneficiar”.
De acordo com Pedro Marinho Falcão, advogado da vereadora, “ficou demonstrado que um partido político não pode pedir a perda de mandato de um vereador. O tribunal fez justiça e declarou improcedente o pedido de perda de mandato da vereadora Emília Santos”.
Os tribunais, “quando decidem com serenidade, longe do foco mediático, fazem-no sempre com justiça e imparcialidade”, sublinhou o advogado, acrescentando que esta “marcante” decisão “não deixará de influenciar os restantes processos pendentes no Tribunal Administrativo do Porto. A expectativa é que o Tribunal Administrativo venho a declarar improcedente o pedido de perda de mandato do presidente e demais vereadores”.
O JPP pretendia a perda de mandato vereadora por ter votado uma proposta que beneficiava o ex-presidente daquele município, Bragança Fernandes, com quem alegadamente mantém uma relação afetiva.