Decisão abrange Presidente da Câmara Municipal e Vereador
O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão de perda de mandato do presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, e do vereador Mário Nuno Neves, eleitos pela coligação “Maia em Primeiro”.
A decisão do recurso, tornada pública pelo Jornal de Notícias, confirma a que foi proferida em abril, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.
Na origem da perda de mandato está um processo movido pelo partido Juntos pelo Povo (JPP), referente à assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros da extinta empresa municipal TECMAIA.
A Câmara Municipal da Maia anunciou em comunicado que vai recorrer da decisão.
A 15 de abril foi conhecida a decisão de primeira instância, emitida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em resultado da queixa apresentada pelo JPP, a 2 de fevereiro. António Silva Tiago e Mário Nuno Neves foram condenados a perda de mandato.
O Tribunal Administrativo e Fiscal ordenou a perda de mandato devido à subscrição por estes autarcas de uma proposta dirigida à Câmara Municipal da Maia, no sentido do Município proceder ao pagamento das dívidas fiscais inicialmente imputadas ao Tecmaia, no pressuposto de que aquele pagamento constituía, na realidade, uma obrigação da autarquia, enquanto acionista maioritário. Este foi o único momento em que António Silva Tiago e Mário Nuno Neves intervieram no processo, considerando o tribunal que tal era suficiente para existir uma intervenção por parte destes eleitos num procedimento administrativo, ao mesmo tempo que se verificava um impedimento legal a tal intervenção e uma intenção de obter vantagem patrimonial.
Foram absolvidas tanto a Câmara Municipal como a Assembleia Municipal, não atendendo ao pedido de dissolução destes órgãos e consequente marcação de eleições antecipadas, tendo o JPP sido condenado ao pagamento das custas processuais.
Foi ainda absolvido António Bragança Fernandes. O JPP foi condenado ao pagamento dos custos processuais do caso, solidariamente com António Silva Tiago e Mário Nuno Neves.
António Silva Tiago, António Bragança Fernandes e Mário Nuno Neves pediram também a condenação do JPP em litigância de má-fé. Esta ação foi considerada totalmente improcedente pelo tribunal, tendo assim os três sido condenados ao pagamento das custas processuais pelos incidentes de litigância de má-fé.
No mesmo dia em que os visados souberam da sentença de primeira instância, o município emitiu um comunicado afirmando que a sentença de perda de mandato foi “ estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso”.
O texto afirmava ainda que “a Câmara da Maia continua em funções, incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade”.
Em maio, a Autoridade Tributária devolve uma parte da dívida que imputou ao Tecmaia. Em consequência da decisão de 14 de fevereiro de 2019, a AT devolveu diretamente aos cofres do município €749.704,47, pagos em virtude dos impostos exigidos ao Tecmaia, e parte do montante anteriormente revertido para os seus administradores.
Através do Orçamento de Estado de 2019, o governo de António Costa explicitou que “numa circunstância de dissolução obrigatória determinada pela presente lei [Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto], a transmissão de bens do ativo imobilizado da empresa local [neste caso o Tecmaia] para o município, durante o decurso do respetivo período de regularização, não determina a obrigação de efetuar, por parte de qualquer destes intervenientes, regularizações no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado, salvo se for comprovado que o direito à dedução foi exercido de forma fraudulenta ou abusiva”.
Em consequência, este valor em disputa com a Autoridade Tributária por reclamação graciosa, imputado aos antigos administradores da empresa após reversão fiscal dado o facto da empresa municipal ter deixado de ter activos, acabou devolvido diretamente aos cofres do município.
Presidente e vereador vão recorrer da perda de mandato “em processo kafkiano”