Se não puder comparecer às mesas de voto a 6 de outubro, pode votar antecipadamente.
As eleições Legislativas são no dia 6 de outubro mas, caso algo o impeça de votar nesse dia, pode exercer o seu direito de voto no domingo anterior, dia 29 de setembro. Para ser legível e poder votar antecipadamente, é necessário requerer o voto dentro dos limites de tempo indicados pelo portal do eleitor.
Para os eleitores que estejam impedidos de votar por questões de mobilidade, ou seja, por não se poderem deslocar ao local onde votam no dia das eleições, o direito de voto antecipado deve ser requirido entre os dias 22 e 26 de setembro numa plataforma online criada para o propósito ou por via carta. Existirá uma mesa para voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
Quanto aos eleitores deslocados no estrangeiro, por razões diversas que estão descriminadas no portal do leitor, devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros. Neste caso, também entre os dias 22 e 26 de setembro.
Também os eleitores internados por questões de saúde, poderiam efetuar o requerimento até ao 20º dia anterior às eleições, o passado dia 16 de setembro. O mesmo prazo para os eleitores presos e não privados de direitos políticos.