Estamos a fechar mais um ano sendo esta a altura dos inventários para a maioria das empresas, mas em janeiro de 2020 os inventários referentes a 2019 passam a ser comunicados com alterações fiscais.
A HBI Soluções Tecnológicas®, sediada na cidade da Maia, é parceira certificada dos principais softwares de gestão: Sage Software,PHC Software, PRIMAVERA Software, XD Software disponibilizando a assistência técnica informática e as soluções para as empresas conseguirem facilmente recolher a informação dos seus inventários em qualquer altura do ano, de uma forma fácil, rápida e intuitiva.
Os dados são tratados de uma forma simples, quer seja através de integração com o software de gestão das empresas, ou em alternativa pela exportação para um ficheiro em Excel.
O que vai mudar na comunicação dos Inventários?
Todas as sociedades comerciais e empresários em nome individual com contabilidade organizada, independentemente do volume de negócios, passam a estar obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os Inventários em Valor e não apenas em quantidade – (Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro).
Na prática, estas alterações aplicam-se a partir das comunicações dos inventários referentes ao ano de 2019, a realizar até 31 de janeiro de 2020.
Quais coimas podem ser aplicadas?
A Autoridade Tributária (AT), tem alertado as empresas que não fizeram as comunicações dos inventários em anos anteriores e recorda que a não comunicação dos mesmos é passível de coima de € 200 a € 10 000 para as pessoas singulares e de € 400 a € 20 000 para as pessoas coletivas, nos termos do artigo 117º, n.ºs1 e 9 conjugado com o artigo 26.º, n.º4, ambos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
[button label=”Conheça as soluções de inventário da HBi” link=”https://hbi.pt/servicos/solucoes-de-inventario/” target=”_blank” color=”red” __fw_editor_shortcodes_id=”971f921cb085965ef9fdcdf8a4ba3b0a” _fw_coder=”aggressive”][/button][text_block text=”‹¨›h4‹˜›Para além da alteração dos inventários, a partir de 1 de janeiro de 2020 entram ainda em vigor:‹¨›/h4‹˜›‹¨›ul‹˜›‹¨›li style‹´›‹²›list-style-type: none;‹²›‹˜›‹¨›ul‹˜›‹¨›li‹˜›A comunicação das faturas à ‹¨›a href‹´›‹²›http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/SAFT_PT/Paginas/news-saf-t-pt.aspx‹²›‹˜›Autoridade Tributária (SAF-T)‹¨›/a‹˜›, que passa a ter que ser efetuada até ao dia ‹¨›strong‹˜›12 do mês seguinte‹¨›/strong‹˜› ao da emissão dos documentos de faturação;‹¨›/li‹˜›‹¨›p‹˜›‹¨›/p‹˜›‹¨›li‹˜›Todas as sociedades comerciais, empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade organizada, ‹¨›strong‹˜›deverão possuir obrigatoriamente programa informático de faturação certificado pela AT‹¨›/strong‹˜› a partir de 01/01/2020‹¨›strong‹˜› independente do seu volume de faturação anual.‹¨›/strong‹˜› ‹¨›a href‹´›‹²›https://dre.pt/application/conteudo/119622094‹²›‹˜›(Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro)‹¨›/a‹˜›. Deixa de ser possível utilizar faturas “manuais” (pré-impressas nas tipografias).‹¨›/li‹˜›‹¨›/ul‹˜›‹¨›/li‹˜›‹¨›/ul‹˜›” __fw_editor_shortcodes_id=”a0544a7704519172256f0d6f26db9ccd” _fw_coder=”aggressive”][/text_block]Parceiros Certificados:
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