Emília Santos foi absolvida do pedido de perda de mandato e deixou acusações à oposição.
Emília Santos, Vereadora na Câmara da Maia foi hoje absolvida do processo que pedia a perda de mandato da mesma, movido inicialmente pelo Partido Juntos Pelo Povo, na pessoa do seu Secretário-geral, Élvio Sousa, que foi cabeça de lista nas eleições legislativas da Madeira.
“Note-se que não está aqui em discussão a questão de saber se a ré, atenta a sua relação afetiva com o engenheiro Bragança Fernandes, podia ou devia ter tido intervenção nesta deliberação da câmara, a validade dessa deliberação e as consequências jurídicas dessa atuação. Isso são ‘contas de outro rosário’. Nesta sede, concluindo-se pela inexistência de uma relação de união de facto entre ambos, impõe-se que improceda o pedido de declaração de perda de mandato nessa circunstância fundado”, refere a sentença.
Contactada pelo Notícias Maia, Emília Santos que disse estar “confortável neste processo desde o início” e que recebeu esta decisão “com a mesma tranquilidade” com que “há uns meses recebeu a absolvição no primeiro processo”.
“A sentença confirma que sempre exerci as minhas funções no restrito cumprimento da lei. Só lamento que as pessoas e os políticos que deram origem a este processo não sabem fazer política e socorrem-se do tribunal para pôr em causa a seriedade e a honestidade de outros políticos que foram eleitos democraticamente para servir a Maia”, referiu a vereadora da Câmara Municipal da Maia.
Caso voltou a julgamento após recurso apresentado pelo Ministério Público
A ação para perda de mandato de Emília Santos foi proposta pelo partido Juntos Pelo Povo, mas, em junho de 2019, o TAF do Porto recusou legitimidade ao partido. O caso voltou a julgamento por iniciativa do Ministério Público, tendo a ação sido considerada improcedente e, consequentemente, Emília Santos, foi absolvida.
Em causa está um processo para avaliar se Emília Santos podia ou não participar na votação que levou a Câmara da Maia a assumir uma dívida fiscal da extinta Tecmaia, empresa municipal que foi dissolvida no âmbito da Lei 50/2012. A dívida estava imputada aos antigos administradores da empresa municipal, ou seja ao presidente da câmara, António Silva Tiago, vereador Mário Nuno Neves, além de Bragança Fernandes, ex-presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal.
A acusação defendia que a vereadora deveria perder o mandato, por ter votado a proposta que beneficiava Bragança Fernandes, com quem mantém uma relação afetiva. Por seu lado, Emília Santos garantiu que tinha legitimidade para votar a proposta sem violar o Código do Procedimento Administrativo, que determina o impedimento de os agentes do poder participarem nas votações de processos em que “tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges”.
Testemunho de Francisco Vieira de Carvalho não convenceu
O tribunal considerou que o depoimento da testemunha Francisco Vieira de Carvalho “no que concerne ao facto do Engº Bragança Fernandes lhe ter dito que comprou a casa onde vive a vereadora, para aí com ela viver não foi, nessa parte, prestado de forma suficientemente clara, isenta credível, não tendo convencido”.