O caso Tecmaia tem marcado uma boa parte do mediatismo político maiato e depois da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), sabemos que o processo que pode resultar na perda de mandato, pode não estar concluído durante o atual mandato que termina em 2021.
Segundo os leitores do Notícias Maia, é o acontecimento de 2019. O caso Tecmaia começa em 2012, com a Troika e a Lei 50/2012, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, que acabou por forçar a dissolução do Tecmaia.
O último recurso apresentado pelo visados Mário Nuno Neves e António Silva Tiago, para o STA, resultou na possibilidade de ser ilegítimo ao JPP pedir ser queixoso neste processo. O STA pediu ao Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) que se pronuncie sobre a legitimidade.
Se o JPP for considerado parte ilegítima?
Caso o TCAN considere o partido JPP parte ilegítima, o pedido de perda de mandato poderá ser tido como improcedente, acabando os réus por serem absolvidos.
A absolvição pode não significar o fim do processo.
Se o JPP foi considerado como parte ilegítima, é expectável que o Ministério Público recorra da decisão, apresentando a mesma queixa, voltando tudo à estaca zero. A partir daqui, é provável que o término deste processo se estenda para além do mandato em curso, que terminará nas autárquicas de 2021.
O caso
O “Projeto de Relatório de Dissolução e Proposta de Plano de Liquidação” foi concluído em 2016, ficando a dissolução da empresa aprovada em reunião de Câmara a 31 de outubro.
Depois disto, já em 2018, as Finanças, fruto de uma ação inspetiva ao Tecmaia, reestruturou liquidações adicionais de IVA relativo aos exercícios de 2013 a 2016, no valor de €1.336.395,14 e de IRC relativo ao exercício de 2015, no valor de €136.189,95, assim como juros compensatórios correspondentes, num valor global de €1.472.585,09.
O Serviço de Finanças da Maia instaurou contra o Tecmaia dois processos de execução fiscal para cobrança coerciva destas quantias.
A Câmara Municipal da Maia discordou e apresentou uma reclamação graciosa, pedindo a anulação das liquidações adicionais de IVA, que tem vindo a vencer, em tribunal, tem já visto serem anulados alguns destes valores.
O Chefe do Serviço de Finanças da Maia determinou a preparação da reversão do processo de execução fiscal, contra Bragança Fernandes, Silva Tiago e Mário Nuno Neves, na qualidade de administradores do Tecmaia, para cobrança coerciva do montante global de €1.472.585,09. Apesar da reclamação anteriormente apresentada, a Autoridade Tributária, considerando que o Tecmaia está extinto, notificou para “audição prévia” os anteriormente referidos Presidente e Vogais do Conselho de Administração.
A maioria aprovou, em reunião de Câmara, uma proposta subscrita por todos os elementos do executivo, membros da Coligação PSD/CDS-PP, para o pagamento “das quantias em dívida relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra o Tecmaia.
Este procedimento administrativo, fruto de queixa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, do partido JPP, resultou em 2019, na perda de mandato de António Silva Tiago e Mário Nuno Neves. Decisão confirmada pelo Tribunal Central Administrativo Norte.
Os visados recorreram assim para o Supremo Tribunal Administrativo, que colocou em causa a legitimidade do JPP em pedir a perda de mandato, pedindo ao TCAN que se pronuncie sobre o caso.
Caso o TCAN considere o partido JPP parte ilegítima, o pedido de perda de mandato poderá ser tido como improcedente, acabando os réus por serem absolvidos.
É, no entanto, expectável que o Ministério Público recorra da decisão, apresentando a mesma queixa, voltando tudo à estaca zero. A partir daqui, é provável que o término deste processo se estenda para além do mandato em curso, que terminará nas autárquicas de 2021.