A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas e varia consoante o município.
Autarquia confirmou ao NOTÍCIAS MAIA que não vai cobrar derrama aos negócios com um volume de negócios inferior a 150 mil euros, taxa essa referente ao exercício de 2019, e que iria ser paga até ao final do mês de maio.
Recorde-se que a para as entidades sujeitas à taxa reduzida, ou seja, as empresas com volume de negócios até 150 mil euros, a taxa em vigor era de 0,5%. Este valor da taxa reduzida, aplicada às micro e pequenas empresas, tem vindo a ser progressivamente reduzido desde 2011, quando se situava em 1%.
Esta medida faz parte de um conjunto de ações que a autarquia tem vindo a tomar na sequência da pandemia de Covid-19.
Grandes empresas sem perdão fiscal
As empresas que tenham ultrapassado um volume de negócios de 150 mil euros não são abrangidas por esta isenção. A taxa a aplicar na derrama permanecerá nos 1,5%, valor que tem permanecido inalterado desde 2009.