Desde a meia-noite de hoje e até à próxima segunda-feira estão em vigor novas restrições à circulação, impostas para o período da Páscoa.
No âmbito da renovação do estado de emergência, estão proibidas as viagens para fora do concelho de residência no período da Páscoa, salvo raras exceções. Esta proibição de sair do concelho de residência estará em vigor entre os dias 9 e 13 de abril e aceita poucas exceções, tais como motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. Quem se encontrar em trabalho, deverá ser portador de uma declaração da entidade empregadora. A circulação será controlada, tanto nas estradas como nas auto-estradas, podendo haver pontos de controlo em várias zonas da cidade. Quem não cumprir incorre num crime de desobediência.
Continua proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas. Ou seja, as celebrações da Páscoa nos moldes tradicionais, como a Eucaristia e a Visita Pascal, estão proibidas. Várias paróquias têm realizado missas, transmitidas online ou através de outros meios.
Os aeroportos estarão encerrados ao tráfego de passageiros no período da Páscoa. Esta restrição só não afeta aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
Além disso, o Governo proibiu ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares. Cabe assim às forças e serviços de segurança e à polícia municipal fiscalizar o cumprimento do que está determinado.