A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves. Exclui crimes como homicídios, abuso de menores e violência doméstica.
Marcelo Rebelo de Sousa falou hoje aos jornalistas e deu especial atenção ao tema do indulto especial a presos devido à Covid-19. O Presidente da República especificou os crimes que não terão direito a este indulto e garantiu que esta proposta não cobre “crimes particularmente graves”
A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.
Mas “contrariamente a notícias falsas difundidas” Marcelo Rebelo de Sousa explicou que este indulto não cobre “homicídios; crimes sexuais de toda a natureza; crimes contra pessoas; abuso contra menores; violência doméstica; violência contra a mulher; crimes contra a identidade cultural ou de género; roubo com violência; crimes de incêndio; associação criminosa; tráfico de estupefacientes; crimes de corrupção ativa e passiva ou de branqueamento de capitais ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou públicos”.
O Presidente da República sublinha que “tudo isso está afastado” e que, todos os casos de pedidos de indulto, que terão de passar pelas mãos do presidente, terão de ser decididos tendo em vista a “idade e situação de saúde” de quem pede esta condição especial ou da “proposta do diretor ou responsável do estabelecimento prisional”.
Recorde-se que André Ventura, líder do Chega, aquando da votação da proposta de lei, afirmou que “o caminho estava aberto para a libertação de Armando Vara”. Uma situação que não poderá acontecer ao abrigo destas condições visto que se trata de um “crime cometido por titular de cargo político ou público”.