É a conclusão de um estudo da Universidade Europeia.
O estudo da responsabilidade da Universidade Europeia revelou que numa altura em que 90% dos portugueses se encontra em regime de teletrabalho, a maioria (65%) preferia não estar, e as mulheres reportaram “um nível de stress e cansaço mais elevado e a maioria dos inquiridos com filhos identificam níveis mais elevados de conflito trabalho-família e stress e cansaço”.
Da maioria de 65% que preferia não estar em teletrabalho, apenas uma percentagem reduzida de participantes revelou estar “nada satisfeito”(3%) ou “pouco satisfeito” (9%) com a situação.
A maioria dos participantes identificou o ganho de tempo como a principal vantagem do teletrabalho (79%), sendo a principal desvantagem a sensação de afastamento dos colegas (76%) e a principal dificuldade a “mistura” entre a vida profissional e familiar (56%).
Maior isolamento pessoal, excesso de horas de trabalho e má postura
As principais repercussões do teletrabalho para os portugueses, segundo o referido estudo, aparentam ser a sensação de maior isolamento pessoal em relação aos outros, o número excessivo de horas de trabalho e a influência negativa na postura.
Já as mulheres, comparativamente com os homens. reportam um nível de stress e cansaço mais elevado e a maioria dos inquiridos com filhos identificam níveis mais elevados de conflito trabalho-família e stress e cansaço.
“Desafios da Gestão de Pessoas em Trabalho Remoto”
Este estudo sobre os “Desafios da Gestão de Pessoas em Trabalho Remoto” teve como objetivo caraterizar quais os principais desafios que se colocam às empresas, à gestão de pessoas e às próprias pessoas que na presente conjuntura de combate à propagação de Covid-19 estão a trabalhar remotamente.
Segundo os resultados do estudo, do total de 539 respostas avaliadas, a maioria dos portugueses inquiridos trabalha em regime de full-time (96%), estando também a maior parte em situação de isolamento social (84%).
Como conclusões destacam-se o facto da gestão de pessoas dever assumir alguns princípios como padrões e medidas de promoção da saúde ocupacional, do equilíbrio emocional e do bem-estar pessoal, nomeadamente o “direito à desconexão” e a limitação dos espaços de trabalho; regulação dos tempos de trabalho e medidas de promoção da produtividade; “(Re)educação” de trabalhadores e chefias; contrato de trabalho específico para teletrabalho e suas condições.