A proibição da circulação de certos automóveis, em determinadas zonas de Lisboa, revela manifestamente uma violação do direito à liberdade de circulação, completamente desproporcional e ainda de “exclusão social”.
Pensemos, no caso de uma viatura de 1998 ou 1999, com as respectivas inspecções periódicas efectuadas, revisões, e afins, ou seja uma viatura em bom estado geral, já com catalizador e outros filtros que reduzem a poluição não pode circular naquelas zonas da grande capital? Parece que de acordo com esta “ideia” não.
Será justo que uma pessoa cujo veiculo está em boas condições, não emite mais emissões de CO2 do que o previsto seja alvo de uma coima por parte das entidades fiscalizadoras, nomeadamente a PSP só porque o veiculo é anterior a 2000? Qual é o relevo prático disto?
Fiscalizar as matrículas e verificar dados pessoais e respeitantes da vida privada dos cidadãos, ou obter mais receitas com coimas, ou ainda tentar forçar quem realmente necessita de andar de carro em Lisboa, naquelas determinadas zonas a comprar um carro novo ou semi-novo para fazer a sua deslocação diária, sabendo que os carros novos são fortemente taxados com impostos alvultados (designadamente o IUC).
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas). Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
As excepções às restrições na baixa de Lisboa abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, históricos (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.
A mobilidade condicionada também é um factor algo relativo, pois pensemos no caso de pessoas idosas que não possuem dístico de qualquer deficiência, mas por virtude da idade têm problemas de saúde e de locomoção parece justo aplicar uma coima se estes circularem com automóveis antigos ou velhos? Não me parece, não devemos admitir esta discriminação.
O presidente do ACP, Carlos Barbosa, explicou que se trata de uma “medida avulso”, além de considerar que se trata também de uma medida de exclusão social, já que determina que, “no fundo, só os ricos podem andar em Lisboa” e que “os pobres, que não têm dinheiro para trocar de carros, não podem”.
Reitero a posição de Carlos Barbosa, quem tomou esta decisão não conhece o parque automóvel português, que pode ser qualificado de “velho, muito velho”, as pessoas antigamente trocavam os carros entre três a cinco anos e actualmente entre 13 a 16 anos ou talvez mais…
Em suma, este problema é uma questão puramente económica e não acredito que seja por razões ambientais, pese embora, reconheça que há muitos carros em circulação que nem sei como obtêm aprovação na inspecção, mas isso é outra questão, que joga com muitos interesses e valores. Em vez de existir esta política porque não mais rigor nos centros de inspecções? mais fiscalização sobre eles, etc…
Isto quando se trata de restringir direitos, liberdades e garantias é preciso ter cautela, e não me parece, que seja legítimo por parte da Câmara Municipal de Lisboa, curiosamente, ou não, o Partido Socialista muito preocupado com a Constituição da República Portuguesa continua a mandar-lhe “pancadas às escuras”.
O autor não escreve ao abrigo do novo “acordo” ortográfico
António Manuel Afonso Mota