Através das redes sociais, a autarquia anunciou que a Polícia Municipal vai auxiliar na fiscalização do uso de máscara nos transportes coletivos. Multas vão até aos 350 euros.
Desde o inicio do estado de calamidade que é obrigatória a utilização de máscara ou viseira em vários locais, tais como espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos. Quem não tiver máscara ou viseira, não pode entrar em espaços públicos nem utilizar o metro ou os autocarros.
A Polícia Municipal da Maia vai auxiliar “em cooperação” com a Polícia de Segurança Pública, a partir desta segunda-feira, na fiscalização do cumprimento destas regras, observando principalmente quem desrespeite a obrigatoriedade de utilizar máscara nos transportes públicos.
No caso dos transportes coletivos de passageiros, o incumprimento do uso obrigatório de máscara ou viseira constitui uma contraordenação, punida com multa de entre 120 a 350 euros.
Polícia Municipal está também a fiscalizar comerciantes da Maia
A Polícia Municipal da Maia encontra-se igualmente a realizar ações de proximidade na fiscalização do comércio local, visando o cumprimento do decreto lei que regula o estado de calamidade.
Recorde-se que os estabelecimentos que se encontrem abertos devem disponibilizar soluções líquidas de base alcoólica, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
Mais ainda, os estabelecimentos que apenas foram autorizados a retomar a sua atividade com o final do estado de emergência, não podem, em qualquer caso, abrir antes das 10.00h.