Bruxelas aprovou os planos do governo português para conceder um empréstimo de emergência de 1 200 milhões de EUR à TAP.
Bruxelas considerou que esta injeção de capital na companhia aérea “apoiará indiretamente o setor do turismo português, o qual foi duramente atingido pelo surto de coronavírus”.
“Este auxílio de emergência de 1 200 milhões de EUR ajudará a TAP Air Portugal a fazer face às suas necessidades de liquidez e a preparar o caminho para a sua reestruturação, a fim de assegurar a viabilidade a longo prazo”, considerou Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, acrescentando “que também beneficia indiretamente o setor do turismo e a economia portuguesa no seu conjunto”.
Vestager justificou ainda que, com este apoio, “a TAP Air Portugal conseguirá a fazer face às suas necessidades de liquidez e a preparar o caminho para a sua reestruturação, a fim de assegurar a viabilidade a longo prazo”.
TAP tem seis meses para encontrar soluções
As autoridades portuguesas comprometeram-se a que a TAP reembolsará o empréstimo ou apresentará um plano de reestruturação no prazo de seis meses, a fim de assegurar a viabilidade futura da empresa.
Os auxílios de emergência podem ser concedidos por um período máximo de seis meses para dar a uma empresa tempo para encontrar soluções numa situação de emergência.
A medida de apoio
Portugal notificou a Comissão da sua intenção de conceder um empréstimo de emergência de 1 200 milhões de EUR à TAP, a 9 de junho de 2020.
A empresa já se encontrava com dificuldades financeiras antes do surto de coronavírus. Desde o início do surto, como muitas outras empresas do setor da aviação, sofreu uma redução significativa dos seus serviços, da qual resultaram elevadas perdas.
A TAP não é elegível para receber apoio ao abrigo do Quadro temporário da Comissão relativo aos auxílios estatais, destinado a apoiar empresas que de outro modo seriam viáveis.
Em comunicado, a Comissão explica que avaliou a medida ao abrigo das suas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação, que permitem aos Estados-Membros apoiar empresas em dificuldade, desde que as medidas de apoio público sejam limitadas no tempo e no âmbito e contribuam para um objetivo de interesse comum.
Nesta base, a Comissão concluiu que a medida é compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.