A partir dia 1 de novembro deste ano, a legislação passa a prever a reprovação da viatura por falta de limpeza.
“O inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”, pode-se ler no decreto lei publicado na sexta-feira, dia três de julho.
A legislação já previa que os veículos fossem apresentados à inspeção em condições perfeitas de limpeza, para permitir realizar todas as observações necessárias.
A lavagem de estrada ou de motor, que já era aconselhada, agora passa a ser obrigatória. Também obrigatório, passa a ser o maior rigor dos inspetores na avaliação do estado dos travões, direção, vidros e faróis, eixos, rodas e pneus e as emissões de gases.
Caso seja detetado um software de origem que falseie os números referentes à poluição, os veículos passam a ser automaticamente chumbados pelos inspetores.
Entre outras alterações, agora é controlado o número de quilómetros entre inspeções e estão definidos novos máximos de opacidade e são introduzidas deficiências específicas para veículos de transporte de crianças e de deficientes, assim como anomalias relacionadas com os sistemas EPS, EBS e o ESC.
Estas novas medidas aprovadas pelo IMT pretendem acompanhar as “inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria automóvel e a inerente necessidade de atualização dos métodos e procedimentos de inspeção aplicáveis”.