Revista do acórdão aceite. Processo Tecmaia nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, datado de 18 de junho, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo concordaram que se justifica a admissão do recurso de revista do acórdão confirmativo da sentença que determinou a perda de mandato.
Na deliberação, os juízes explicam que a admissão da revista ao facto de a temática de fundo colocada no objeto do recurso – a que acrescem questões prévias de índole adjetiva, mas relevantes – justifica, perante o seu melindre e a sua repercussão pública, a intervenção do Supremo.
O mandato de António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, respetivamente Presidente e Vereador da Câmara Municipal da Maia, fica assim nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Inicialmente foi considerado que o Tribunal Central Administrativo Norte (TCA/N) teria de se pronunciar sobre a legitimidade ativa do partido JPP no processo.
Remetidos os autos ao TCA/N foi por este proferido um acórdão, no qual, considerando que apenas se lhe impunha “conhecer dos fundamentos do recurso dessa decisão saneadora quanto à exceção da ilegitimidade do JPP, na sequência do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 06.02.2020”, tendo negado “provimento ao recurso interposto do despacho saneador na parte que teve por objeto a exceção da ilegitimidade ativa”.
Determinou ainda o Tribunal que, “decorrido o prazo de interposição de recurso ou, sendo interposto recurso, do termo da atinente tramitação (…) regressem os autos ao Supremo Tribunal Administrativo”.
Os visados no processo, confrontados com este acórdão, interpuseram recurso de revista.