A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados concluiu que existiu uma clara e grave violação dos direitos humanos n’ O Lar do Comércio. Lar do Comércio “repudia” essa informação.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) fez saber que acredita ter havido uma “clara e grave violação dos direitos humanos n’O Lar do Comércio (…) sendo o mais legítimo direito dos lesados, se assim o entenderem, reclamarem a respetiva indemnização”. A CDHOA baseou as suas conclusões na análise das mais de 25 queixas informais, informações de familiares e relatos a que teve acesso, bem como da leitura das inúmeras notícias sobre aquele equipamento social.
Esta informação diz respeito à forma como toda a pandemia foi gerida pela instituição de Matosinhos. Recorde-se que foram 24 as mortes de utentes neste lar causadas pelas Covid-19 e que já não há pessoas infetadas na instituição.
Sobre esta informação, publicada no sítio da Ordem dos Advogados, O Lar do Comércio “repudia totalmente” o seu conteúdo que considera estar repleto “de mentiras, de interpretações incorretas e de juízos precipitados e erróneos”.
Em comunicado enviado à redações, José Moura, Presidente da Direção, diz que “em algum momento [a CDHOA] tentou ouvir O Lar do Comércio sobre as graves acusações” acrescentando ainda que “a Ordem dos Advogados não exerceu o contraditório, princípio basilar de um processo justo e equitativo no nosso ordenamento jurídico”.
Entre vários pontos inumerados pela Ordem dos Advogados, O Lar do Comércio desmente que os utentes deixaram de ter contacto com os familiares, justificando que “era difícil porque, tendo o Lar mais de 200 utentes, e existindo vários familiares por utente a ligar inúmeras vezes ao dia, e estando ausentes mais de metade dos funcionários, por motivos direta ou indiretamente ligados ao coronavírus (incluindo as telefonistas), era obviamente impossível atender todas as solicitações”.
Sobre a afirmação de que há lugar para indeminizações, a instituição de Matosinhos afirma “que esta conclusão é de uma gravidade tal e viola de forma tão profunda os mais básicos direitos de defesa d’O Lar do Comércio que nos dispensamos de sobre ela tecer considerações jurídicas – que terão lugar noutra sede”.
Covid-19: Ordem dos Advogados conclui que vítimas do Lar de Comércio têm direito a indemnização