O Estado de Contingência volta a vigorar já a partir de 15 de setembro.
Portugal vai voltar a estar em situação de contingência a 15 de setembro, para preparar o outono, bem como o regresso às aulas e de alguns portugueses aos postos de trabalho, depois das férias e do teletrabalho.
As medidas foram anunciadas pelo primeiro-ministro após a reunião do conselho de ministros desta quinta-feira, 10 de setembro. Limite de ajuntamentos a dez pessoas e abertura de estabelecimentos comerciais depois das 10 horas (com exceções) são algumas das medidas previstas.
Foram também definidas medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto como escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e o desfasamento dos horários para os trabalhadores.
Veja aqui a lista de todas as medidas do Governo para o estado de contingência para Portugal Continental:
- Estabelecimentos não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Horários de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, salvo refeições;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo.
- Brigadas distritais de intervenção rápida para a contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
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