O município da Maia optou por não restringir o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais, durante o estado de contingência, mantendo a abertura até às 23 horas.
Os estabelecimentos comerciais do concelho da Maia podem funcionar a partir de hoje até às 23 horas, data limite definida pelo Governo ao decretar o Estado de Contingência.
O Município decidiu que os estabelecimentos comerciais da Maia podem funcionar até às 23h00, dada a evolução da pandemia no concelho. A decisão poderá ser alterada a qualquer momento e a situação será monitorizada constantemente.
O Governo decretou o Estado de Contingência para o país a partir desta terça-feira, ficando as Câmaras Municipais com a competência de estabelecer a hora de encerramento em função da realidade específica de cada concelho. Os estabelecimentos comerciais, à exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios, só podem abrir às 10h00.
Recorde-se que, por decisão governamental:
- Os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar;
- Nos cafés e restaurantes a 300 metros das escolas o limite é de 4 pessoas por grupo, o mesmo acontecento nas áreas de restauração dos centros comerciais;
- Nos restaurantes exteriores o limite é de 10 pessoas por grupo;
- A venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis passam a ser proibidas;
- É proibido consumir bebidas alcoólicas na via pública;
- A partir das 20h00, os estabelecimentos de comércio a retalho, como supermercados e hipermercados, passam a não poder vender bebidas alcoólicas;
- O consumo de bebidas com álcool passa a ser restringido em espaços exteriores de espaços de restauração após as 20h00, exceto durante o serviço de refeições.