Trata-se de uma colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional que certifica o CICCOPN como entidade formadora no âmbito das medidas extraordinárias face à situação sanitária atual.
O CICCOPN assinou uma colaboração com o Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito das medidas extraordinárias face à situação pandémica que o mundo atravessa.
Através deste suplemento, o CICCOPN, enquanto entidade formadora, pode assegurar planos de formação profissional às empresas, no âmbito das candidaturas ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise, conforme previsto no Decreto-lei 46-A/2020, de 30 de julho.
Em complemento, o CICCOPN pode também desenvolver planos de formação, a aprovar pelo IEFP, I.P., destinados especificamente aos trabalhadores em situação de redução temporária do período normal de trabalho.
Além de ser assegurado o desenvolvimento do plano de formação, o quadro de colaboração também considera o pagamento de apoios, repartidos entre os trabalhadores e a entidade empregadora.
Esta medida insere-se na última reformulação da legislação do lay-off, com aplicação efetiva a partir de 1 de outubro de 2020. A reformulação introduz maior flexibilidade e abrangência, para apoiar empresas com quebras de faturação a partir de 25% e assegurar que os trabalhadores recebem, no mínimo, 88% do seu salário. Nesta reformulação, é também considerada a duplicação do valor da bolsa de formação, para trabalhadores com um plano de formação.
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