Entra em vigor na quarta-feira, 28 de outubro, mantendo-se a obrigatoriedade do uso de máscara pelo menos até 5 de janeiro. Multas chegam aos 500 euros.
O uso obrigatório de máscaras na rua, devido à pandemia de Covid-19, foi promulgado esta segunda-feira pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado esta terça-feira em Diário da República.
“A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, pode ler-se no diploma. “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Na sexta-feira passada, o Parlamento aprovou a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.