O presidente da Câmara Municipal da Maia deu hoje uma conferencia de imprensa, após ser absolvido num processo de perda de mandato, onde teceu duras criticas ao JPP pela judicialização da política.
Na videoconferência de imprensa desta sexta-feira, o presidente da Câmara Municipal da Maia, considerou que a absolvição no processo de perda de mandato, movido pelo Juntos Pelo Povo (JPP), “foi uma vitória da democracia e do bom senso”, afirmando que sempre estiveram “convictos que a razão estava do nosso lado e por isso lutamos para que se fizesse justiça”.
“A justiça chegou agora, mas durante perto de dois anos vimos o nosso nome enxovalhado na praça pública, num processo político”, afirmou Silva Tiago, apontando a longa duração do processo que resultou na absolvição de todos os envolvidos. “Tentaram condenar-nos por termos subscrito uma proposta que não votamos, sobre uma decisão da Autoridade Tributária que a própria reconheceu estar errada”.
“Agora é o momento de refletirmos e de comemorarmos esta grande vitória. Temos, no cenário político e na Câmara Municipal da Maia, pessoas e partidos que não sabem perder e não sabem admitir os resultados eleitorais e do voto popular”, adiantou o Presidente da Câmara Municipal, dizendo que essa é “uma forma condenável de fazer política e de judicializar a política”.
“Na política não pode valer tudo e o povo da Maia vai saber tirar as suas conclusões”, concluiu Silva Tiago.
Rui Rio ligou a Silva Tiago
Rui Rio, presidente do Partido Social Democrata, terá ligado a António Silva Tiago ainda ao final desta quinta-feira, dando os parabéns e apresentando as felicitações pelo resultado do processo.
Silva Tiago, presidente-eleito do PSD Maia, usou a ocasião para convidar o antigo autarca do Porto para estar presente na sua tomada de posse. O atual presidente da Câmara Municipal da Maia encabeçou a única lista candidata, nas eleições de setembro, que foi eleita com 114 votos a favor, nove branco e cinco nulos, totalizando 128 votantes.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou as duas decisões anteriores, tanto do Tribunal Administrativo e Fiscal como do Tribunal Central Administrativo Norte.
O STA considerou que “a subscrição de uma proposta dirigida à Câmara Municipal por parte de um Presidente e de um Vereador da Câmara Municipal da mesma, nessa qualidade, no sentido de o Município assumir dívidas fiscais contra eles revertidas constitui, per si, uma intervenção em procedimento administrativo”. No entanto, “não tendo os impedidos [presidente e vereador] participado na reunião em que foi deliberada a proposta por si subscrita por se terem feito substituir”, não existe a implicação de que os mesmos “intervieram em procedimento para o qual estavam impedidos”.
Assim o STA decidiu que “não há motivo para perda de mandato quando a intervenção ilícita dos impedidos no procedimento, face ao circunstancialismo em causa, não revela uma conduta gravemente ofensiva das suas obrigações e deveres funcionais”.
No mesmo acórdão o STA confirma ainda a ilegitimidade de um partido político para dar entrada com pedidos de perda de mandato e confirmou que o prazo para interposição das ações de perda de mandato e de dissolução dos órgãos autárquicos é de cinco anos tanto para o MP como para qualquer interessado direto.