António Silva Tiago e Mário Nuno Neves viram o Supremo Tribunal Administrativo dar-lhes razão e continuarão a exercer o mandato até ao fim. “Agora que a justiça foi feita, podemos focar toda a nossa energia em prol dos interesses da Maia”, reagem os autarcas.
O presidente e o vereador do Município da Maia enfrentavam um processo de perda de mandato instaurado na Justiça pelo JPP. O Supremo Tribunal Administrativo considerou agora que “não podemos concluir por uma gravidade da intervenção ilícita dos Réus/Recorrentes no procedimento ao co-subscreverem a proposta em causa, que atinja o grau exigível para a perda dos mandatos”.
“Sempre estivemos convictos de que a razão estava do nosso lado e por isso lutámos por que se fizesse justiça. Ela chegou agora, mas durante perto de dois anos vimos o nosso bom nome ser enxovalhado na praça pública, num processo que apenas podemos considerar como político”.
O presidente da Câmara e o vereador chamam a atenção para o facto de a decisão do Supremo Tribunal Administrativo não se fundamentar em meras questões processuais. “Foi ao fundo da questão, à substância do problema, e decidiu que a nossa perda de mandato não se justificava, à luz dos factos. Como sempre, aliás, defendemos, apontando para a desproporcionalidade escandalosa da decisão da primeira instância e da Relação”, sustentam os autarcas.
“O JPP, com o ruidoso silêncio do PS, não tendo a confiança dos maiatos para gerir os destinos do Município, tentou ganhar na secretaria, pondo uma ação judicial a que o Supremo Tribunal Administrativo pôs agora fim. Na política não pode valer tudo e o povo da Maia vai saber tirar as suas conclusões”, sublinham os autarcas.
António Silva Tiago e Mário Nuno Neves eram administradores da Tecmaia — uma empresa municipal que está em processo de liquidação — em representação da Câmara Municipal da Maia, não auferindo sequer qualquer remuneração por essas funções. A Autoridade Tributária entendeu imputar à empresa o pagamento de IVA no valor de 1,4 milhões de euros, decisão que a Câmara contestou. A AT reverteu a obrigação de pagamento para os administradores, tendo a Câmara, como decorre da Lei, decidido efetuar o pagamento, numa deliberação que os dois autarcas não aprovaram, não tendo sequer participado na respetiva reunião de Câmara. No entanto, aconselhados pelos advogados, tinham subscrito a proposta que, de resto, nada tinha de vinculativo.
A decisão da Câmara da Maia foi sufragada pela Assembleia Municipal, só aí se tornando efetiva.
Acresce que a própria AT, entretanto, já reconheceu em grande parte o erro, tendo devolvido à Câmara 814.857,20 euros. Para além disso, o tribunal decidiu ainda em primeira instância a restituição de 279.652 euros. E ainda há decisões pendentes, sendo possível, dadas as antecedentes sobre a mesma matéria, terem desfecho semelhante.