O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já publicou no site da Presidência o decreto do estado de emergência.
Marcelo Rebelo de Sousa propôs ao Parlamento que seja declarado estado de emergência, por um período de 15 dias, ou seja, o limite constitucional. O Presidente da República já publicou no site da Presidência o decreto que vai amanhã ser debatido e aprovado.
O decreto admite o recolhimento obrigatório, caso o governo decida legislar nesse sentido, já que prevê a “proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.
“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que irá decretar o estado de emergência por 15 dias, entre 9 a 23 de novembro”, pode ler-se em nota publicada no site da Presidência.
O estado de emergência permite que o Governo tome medidas tais como: “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.