A Maia faz parte dos concelhos que têm mais de 480 casos por cada cem mil habitantes, em 14 dias, e que vão enfrentar medidas mais duras durante o novo estado de emergência.
Os concelhos com mais de 480 casos terão recolhimento obrigatório também nos próximos feriados. Esta e outras novas medidas aplicam-se também ao concelho da Maia, uma vez que este apresenta, segundo a informação da Direção-Geral da Saúde, uma incidência cumulativa a 14 dias de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19, de 922 casos por cada 100 mil habitantes.
O primeiro-ministro, António Costa, explicou hoje que nesta primeira quinzena de dezembro, que abrange dois feriados, ainda “não é oportuno diferenciar medidas” entre os concelhos que têm mais de 480 casos por cada cem mil habitantes e os que têm mais de 960.
Assim sendo, nestes concelhos mantêm-se em vigor as atuais medidas e são acrescentadas as seguintes:
- proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e 5h;
- nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar a partir das 15 horas;
- as medidas aplicadas nos fins de semana estarão em vigor igualmente nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Nos concelhos onde há mais de 240 casos por cem mil habitantes, o Governo vai lançar uma “ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório” porque “há um grande incumprimento” desta medida, diz Costa. A ministra do trabalho “já deu ordem para essa ação” pela Autoridade pelas Condições do Trabalho, explicou o primeiro-ministro.
De acordo com as taxas de incidência da covid-19, existem atualmente 65 concelhos em risco moderado, 86 concelhos em risco elevado, 80 concelhos em risco muito elevado, 47 concelhos em situação de risco extremamente elevado. Estas novas categorias foram este sábado introduzidas pelo Governo.
[em atualização]