Esta segunda-feira, véspera de feriado, estão em vigor novas restrições impostas devido à Covid-19.
Por decreto governamental, de 20 de novembro, foi concedida tolerância de ponto à Função Pública a 30 de novembro e 7 de dezembro, dias que ficam a meio de um fim de semana prolongado para os funcionários públicos. As atividades letivas e não letivas são suspensas em todos os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos de todos os graus de ensino (creches e pré-escolar incluídos).
As medidas mais restritivas vigoram nos 127 concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado, para os quais foi decretada a proibição de circulação na via pública, entre as 13.00h de sábado (28 de novembro) e as 5.00h da madrugada de quarta-feira (2 de dezembro). O mesmo volta a acontecer na semana seguinte, de 5 a 9 de dezembro.
Tanto a 30 de novembro como a 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais podem funcionar entre as 8.00h e as 15.00h. Aos fins de semana e feriados (1 e 8 de dezembro) os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8.00h e as 13.00h.
São exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.