A autorização de abertura às 8h00 foi tomada após “parecer favorável das autoridades de saúde e forças de segurança”.
A Câmara Municipal da Maia autorizou a abertura dos estabelecimentos comerciais às 8h00 “nos dias 23 e 24 de dezembro e entre os dias 26 de dezembro e 3 de janeiro”.
Em despacho, o presidente do Município da Maia determinou autorizar a abertura naquele horário “dos estabelecimentos de comércio cujo funcionamento não esteja interditado por lei, no âmbito das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo decreto do Estado de Emergência”.
“O horário de abertura dos estabelecimentos pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”, lê-se no artigo 15º, ponto três, do Decreto nº11/2020 do Estado de Emergência publicado a 06-12-2020.
A autorização de abertura às 8h00 foi tomada após “parecer favorável das autoridades de saúde e forças de segurança” e insere-se nas medidas que o Município tem tomado e que “visam contribuir para que se evite situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos”.