O Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência até 30 de janeiro de 2021.
O Presidente da República, depois de ouvido o Governo, pediu esta terça-feira, dia 12 de janeiro de 2021, a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias, até 30 de janeiro.
“Com efeito, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo“, lê-se na nota da presidência.
Continua, afirmando que “para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido.
Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes. Prevê-se, igualmente, a obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, afim de evitar especulação”.
Eleições para o Presidente da República
Presidente da República pretende criar as condições para que o Governo tome “as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral”.
“Realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro. Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas”, lê-se.