A proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana, volta a estar em vigor, entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira.
Volta a ser proibida a circulação entre concelhos, entre as 20 horas de sexta-feira, 5 de fevereiro, e as 5h de segunda-feira, 8 de fevereiro, nos 278 concelhos no território continental.
A medida, integrada no combate à pandemia de Covid-19, foi definida pelo Conselho de Ministros, tal como outras restrições decorrentes do confinamento.
Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer.
Jardins e parques na Maia só podem ser usados como zona de passagem
A Câmara Municipal da Maia informou que, “na sequência do decreto do Estado de Emergência”, os parques urbanos, jardins e espaços verdes existentes no município vão manter-se abertos “mas apenas como zona de passagem”. Significa isto que está também “proibida a utilização de bancos e equipamentos similares”.
O município informou ainda que se mantém a proibição de utilização dos parques infantis, ginásios ao ar livre e equipamentos análogos. Do mesmo modo, mantêm-se encerrados o Ecocaminho e o Skate Parque.
“A Câmara Municipal apela ao civismo dos maiatos neste momento difícil”, lê-se.