O novo normativo fixa em 90 unidades o contingente de táxis no concelho da Maia e cria um regime de estacionamento livre condicionado, à exceção do Aeroporto.
Os Taxis na Maia têm agora um novo regulamento. O documento foi publicado no Diário da República do passado dia 18 de março.
Este Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transportes em Táxi, foi justificado, pela autarquia, pela necessidade de atualizar o regime em vigor, face às alterações legislativas entretanto verificadas.
Entre estas alterações estão questões relacionadas com o acesso e organização do mercado de transporte em táxi. Tendo em conta a nova procura existente e as justas pretensões dos industriais do setor, a autarquia entendeu que era preciso também criar um novo e mais flexível regime de estacionamento dos táxis, resultante da aplicação combinada dos diversos regimes que a Lei permite aos municípios fixar por regulamento.
O objetivo, para a autarquia, é dotar o Município da Maia, bem como todos aqueles que exercem ou aspiram exercer a atividade de transporte em táxi, de um instrumento jurídico atual, mais flexível e que melhor se adeque à procura, ou seja, às novas necessidades e interesses do público a que se destina.
O novo normativo fixa em 90 unidades o contingente de táxis no concelho da Maia e cria um regime de estacionamento livre condicionado, com a exceção do local de estacionamento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, para o qual, atendendo à sua especificidade, é estabelecido o regime de estacionamento de escala rotativa.
O novo regulamento entrará em vigor apenas no primeiro dia útil do mês seguinte ao da conclusão do processo de atribuição de novas licenças decorrentes do aumento do contingente e da fixação das escalas rotativas previstos para a área de estacionamento do Aeroporto Francisco Sá Carneiro. A atribuição das novas licenças será feita por concurso público.