1-Não me recordo de “momento judicial” que tenha prendido tanto a atenção dos portugueses como este da leitura da decisão instrutória do processo da “Operação Marquês”.
O que bem se compreende.
Por um lado, estava em causa a apreciação de uma Acusação formulada pelo Ministério Público que pretendia, designadamente, levar a julgamento um ex Primeiro-ministro pela prática de crimes de corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal. O que acontecia pela primeira vez na nossa história.
Por outro, estamos a falar de um processo que teve arguidos a quem foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva (então por decisão do juiz Carlos Alexandre), como foi o caso do ex-Primeiro-ministro José Sócrates, e que durante cerca de seis anos mobilizou o trabalho dos mais diversos jornalistas, comentadores e outros especialistas em tudo que era comunicação social.
Mas da simples atenção, logo se passou à indignação. O que diga-se, em boa verdade, também se poderá compreender.
Desde logo, porque parte do julgamento já tinha sido efectuado na grande sala que é a “Praça Pública”, e portanto, uma boa parte dos portugueses já tinha formado a sua convicção.
Por outro lado, dos 28 arguidos que o Ministério Público pretendia levar a julgamento, apenas 5 foram contemplados com a “sorte” da pronúncia. E dos 189 crimes imputados na Acusação, apenas 17 sobreviveram na douta decisão instrutória.
De tal forma que José Sócrates sempre vai a julgamento, mas somente pela prática de 6 crimes, 3 de branqueamento de capitais e 3 de falsificação de documento. Ele, a quem o Ministério Público imputava a prática de 31 crimes!
Nada de crimes de corrupção nem de fraude fiscal.
Um verdadeiro “arraso” para o Ministério Público e para a Acusação, referiram logo alguns comentadores. “Afaste-se o Juiz Ivo Rosa da Magistratura”, clamou por sua vez uma petição pública.
Devo dizer que para mim, e seguramente para muitos, apenas interessa que se faça verdadeiramente justiça.
Com efeito, não é a primeira vez, nem será a última, que diferentes magistrados fazem diferentes apreciações dos mesmos factos ou interpretações diversas da mesma lei, e o fazem com convicção, decidindo de forma diferente, e muitas vezes fazendo até declarações de voto de vencido. Daí a existência de recursos para tribunais superiores, incluindo recursos para “uniformização de jurisprudência”… É uma normalidade do nosso sistema.
Por outro lado, não é aceitável que se faça deste momento uma espécie de “combate” entre o Juiz Ivo Rosa e o Procurador Rosário Teixeira, sendo que algumas expressões usadas na decisão instrutória pareceram claramente excessivas. É importante recordar que ambos têm a obrigação de estar do lado da boa aplicação da lei e da procura da justiça. Nesta matéria, o que se pede à magistratura judicial não é muito diferente do que se exige aos magistrados do Ministério Público.
Ora se a lei, no caso em apreço, foi bem ou mal tratada, vamos saber mais à frente, pois este processo, como tantos outros, vai seguir o seu caminho com vista a nova apreciação, agora no Tribunal da Relação de Lisboa.
Acresce que a excessiva fulanização da Justiça não protege o sistema, e muito menos os seus agentes. Um Tribunal Central de Instrução Criminal com apenas dois juízes: precisamente os juízes Carlos Alexandre e Ivo Rosa…
Um esclarecimento ainda,
A decisão instrutória não é uma sentença. Em sede de instrução não se conclui ainda pelos “factos provados e não provados”, isso há-de acontecer mais tarde, a apurar em sede de julgamento.
A Instrução é uma fase do processo em que o que está ainda em avaliação é simplesmente a existência ou não de “indícios de facto e elementos de direito suficientes para justificar a submissão do arguido a julgamento”. É certo que corre perante um juiz, mas a apreciação que vier a ser feita pelo mesmo não poderá em caso algum ultrapassar os limites da “matéria indiciária”.
2-Vivemos hoje, e cada vez mais, num mundo de “percepções e de soundbites”, alimentado por muita informação disponível, acessível por um simples clique, em que facilmente nos oferecem a verdade e o seu contrário. Num mundo em que discutimos tudo e com todos, nem que seja através de um emoji.
E a percepção que temos, é que a relação de confiança entre os cidadãos e a Justiça já viveu melhores dias.
A última semana pós- decisão instrutória do processo “Operação Marquês” é apenas a confirmação. Não é que as redes sociais sejam o verdadeiro fórum da voz do povo, aquele que nos deve guiar, mas vale a pena passar por lá.
Eu não acredito que em Portugal exista uma Justiça para ricos e outra para pobres, uma para os poderosos e outra para o cidadão comum. Mas é o que maioritariamente por lá dizem, nessa praça apinhada de gente dos tempos modernos, de todas as idades e de todos os saberes.
Continuo também a não vislumbrar grande caminho em Portugal para os movimentos extremistas e populistas. Mas é bom não assobiar para o lado e fazer de conta que está tudo bem, de que nada se passa.
Uma das queixas que mais se ouve é que a Justiça é lenta. De facto, pegando no exemplo deste processo “Operação Marquês”, quatro anos para deduzir uma acusação e dois anos para uma decisão instrutória, temos de concluir que é muito tempo.
É evidente que se trata de um “megaprocesso”, de enorme complexidade e que exigiu inúmeras diligências. Só a Acusação tem cerca de 4000 páginas e a decisão instrutória ultrapassa mesmo as 6000!
É urgente encontrar novas soluções. Optar pela separação de processos…
Uma Justiça fora de tempo não é verdadeiramente Justiça.
A Justiça é acima de tudo um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático. Temos de a continuar a estimar, promovendo as reformas que se impõem e dotando-a dos recursos e instrumentos de que necessita.
Nunca esquecendo, obviamente, que os tribunais judiciais são independentes e apenas estão sujeitos à Constituição e à lei.
Paulo Ramalho