Esta tarifa permite que as pessoas com baixos rendimentos possam usufruir de um desconto significativo na água, saneamento e resíduos de forma automática.
O Bloco de Esquerda da Maia fez saber qe defende a Tarifa Social Automática da Água, uma tarifa que permite que as pessoas com baixos rendimentos possam poder usufruir de um desconto significativo na água, saneamento e resíduos de forma automática, isto é, sem terem de concorrer a um apoio.
Na 2ª sessão ordinária da Assembleia Municipal da Maia, de 26 de abril de 2021, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda defendeu a aplicação, por parte do Município da Maia, da Tarifa Social Automática da Água.
O Bloco refere que “o Decreto-Lei nº 147/2017 veio estabelecer o regime de tarifa social, a atribuir pelo Município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas”. A atribuição desta tarifa procede-se “de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento”. Para este efeito, “os Municípios obtêm a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante o número de identificação fiscal do titular do contrato e do código do local de consumo, através da Direção Geral da Administração Local que, para este efeito, consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Os deputados do Bloco relevam que “este serviço agiliza a comunicação entre os organismos da Administração Pública e garante a utilização correta e fidedigna da informação existente nas bases de dados oficiais”.
Porém, as opções do novo Regulamento do Tarifário Social da Água e Resíduos da Maia vêm frustrar a possibilidade do automatismo do processo, “o qual permitiria uma redução drástica da burocracia para os cidadãos e para as cidadãs do concelho, com clara economia de recursos”.
Para o Bloco, “a ideia de que só têm direito à tarifa social quem o Município decide chega a ser humilhante, dada a necessidade de preenchimento de uma declaração de consentimento por parte do potencial beneficiário”, que serve para legitimar a ação fiscalizadora dos serviços competentes com recurso ao cruzamento de dados pessoais com os constantes nas bases de dados de outros organismos.
“A recusa desse tratamento leva à exclusão pura e simples da candidatura pelo facto do requerente não dar consentimento ao cruzamento dos seus dados pessoais”, termina o Bloco em comunicado.