Saiba o que muda em Portugal a partir de 14 de junho.
Esta quarta-feira, 2 de junho, o Primeiro-Ministro António Costa anunciou em conferência de imprensa as novas regras que entrarão em vigor nas próximas semanas. As declarações aconteceram após a reunião do Conselho de Ministros.
Em primeiro lugar, a 14 de junho, o teletrabalho deixará de ser obrigatório. Mais ainda, de acordo com António Costa, no mesmo dia, os restaurantes, cafés e pastelarias manterão as regras de lotação atuais, passando a poder estar abertos “até à meia-noite para admissão e 01.00h para encerramento”.
O primeiro-ministro anunciou ainda que, na mesma data, o comércio deixa de ter restrições específicas e funcionará com os horários normais. Os transportes públicos poderão utilizar 100% da lotação, no caso daqueles que têm só lugares sentados, sendo que os restantes passam a ter 2/3 da lotação. As salas de espetáculos passam a ter lotação limite de 50% e fora das salas podem realizar-se espetáculos com lugares marcados.
Os recintos desportivos, incluindo os estádios de futebol, passam a ter 33% da lotação. Fora destes recintos aplicam-se regras a definir pela DGS, pelo menos até agosto, sendo que segundo o Primeiro-Ministro, posteriormente existirão novas regras.
Apesar do alivio progressivo das regras, nos meses de junho, julho e agosto há atividades que continuarão fechadas, tais como bares e discotecas. Não serão realizadas as tradicionais festas e romarias populares. Já os batizados, casamentos e eventos de natureza familiar terão de respeitar uma lotação máxima de 50% da capacidade dos recintos.
Novas regras para territórios de risco
Para territórios que ultrapassem o limite de 120 casos para 100 mil habitantes, ou de 240 nos concelhos de baixa densidade, vigorará o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, os estaurantes, cafés e pastelarias ficarão abertos apenas até às 22.30h e os espetáculos culturais terão os mesmos horários da restauração. O comércio a retalho tem de encerrar até às 21.00h.
Para os concelhos que ultrapassem os 240 casos, ou 480 em locais de baixa densidade, por duas semanas seguidas, aplica-se o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam. Os restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados. Espetáculos culturais seguem os mesmos horários da restauração. Casamentos e batizados poderão ter apenas 25% da lotação do espaço.