O parlamento aprovou dia 9 de junho o projeto de lei do PAN. Os sem abrigo terão que indicar a morada de locais como a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal para ter acesso ao cartão de cidadão.
O Parlamento aprovou no passado dia nove de junho, em reunião plenária, realizada em Lisboa, o projeto de lei do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, que veio permitir aos sem abrigo o direito de deter cartão de cidadão.
Para o efeito o cidadão quando em situação de sem abrigo, seja qual for a motivação para o sucedido e o período de tempo a que se estende, deve indicar a morada de locais como a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal, o serviço territorialmente competente da Segurança Social, ou uma associação ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos. Caso estas alternativas se mostrem inviáveis, poderá ainda dar o endereço de um apartado, de um número de telefone ou de um correio eletrónico.
O partido entende “que urge distinguir o conceito jurídico de morada do conceito social de residência, não devendo estes dois continuarem a ser utilizados como sinónimos”, conforme descrito no projeto de lei n.º 854/XIV/2ª, do PAN. O indivíduo sem abrigo pode assim ter um endereço postal indicado para a receção de documentação, não sendo no entanto o seu local de habitação.
Com a aprovação deste projeto lei, poderão ver cumpridos os seus direitos de cidadania para um igual acesso a oportunidades económicas e sociais sem opressões ou limitações, bem como às condições necessárias e basilares para o exercício da sua cidadania sem necessidade de terem de indicar uma residência.