A maioria da dívida que originou o processo de possível perda de mandato foi cobrada irregularmente pelas finanças. Supremo Tribunal Administrativo confirma que dinheiro deve ser devolvido.
Em causa está grande parte do valor reclamado pela Autoridade Tributária, nomeadamente em IVA. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu esta sexta-feira, 18 de junho, razão ao município na questão das alegadas dívidas à Autoridade Tributária (AT), segundo informação avançada pela Câmara Municipal da Maia.
A autarquia informou que o acórdão agora proferido pelo STA “negou provimento ao recurso interposto pela AT, considerando que as rendas não estão sujeitas a IVA, pelo que a exigência das Finanças do seu pagamento é ilegal”. Esta decisão é resultado de recurso interposto pela AT e confirma a da primeira instância.
Após o encerramento da Tecmaia, as autoridades tributárias fizeram uma auditoria e concluíram terem ficado por pagar cerca de 1,4 milhões de euros de IVA. Após recurso, a AT anulou mais de 800 mil euros dessa dívida, tendo o restante sido contestado em tribunal, com sucessivas decisões favoráveis à Câmara.
“Esta decisão do STA significa que o processo que levou à decisão da perda de mandato dos atuais presidente e vereador da CM Maia, António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, decisão entretanto também anulada pelo STA, não tinha qualquer razão de ser, dando inteiro provimento aos argumentos dos autarcas e da própria CMM”, remata a autarquia.