Governo determinou a aplicação de várias restrições, entre elas a limitação da circulação na via pública entre as 23.00h e as 5.00h.
O Governo voltou, esta quinta-feira dia 22 de julho, a alterar a lista dos municípios em risco elevado e muito elevado de incidência da Covid-19. Em causa está a aplicação de medidas restritivas, tais como o recolher obrigatório e o teletrabalho.
Por registar mais de 240 casos por 100 mil habitantes, em duas avaliações consecutivas, o concelho da Maia passou agora a figurar no grupo de “risco muito elevado”. Além das regras aplicadas a todo o território, somam-se agora:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23.00h.
- Restaurantes podem funcionar até às 22.30h. Às sextas-feiras a partir das 19.00h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22.30h;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21.00h durante a semana e até às 19.00h ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21.00h durante a semana e até às 15.30h ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Nos concelhos de risco “elevado” ou “muito elevado” aplica-se a exigência de certificado de vacinação ou teste negativo para aceder ao interior dos restaurantes (deixando de fora as pastelarias e cafés). Excetuam-se desta exigência o acesso às esplanadas, a entrada para uso dos lavabos ou a realização de pagamentos.
Tal como em todo o território continental, o início de estadias em alojamentos turísticos (incluindo hotéis e alojamento local) requer o certificado digital ou um teste negativo à Covid-19.
Tanto no turismo como na restauração, os menores de 12 anos estão isentos de apresentação de certificado ou teste negativo.
Concelhos em risco muito elevado
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcochete
- Alenquer
- Aljustrel
- Almada
- Amadora
- Arraiolos
- Aveiro
- Azambuja
- Barreiro
- Batalha
- Benavente
- Cascais
- Espinho
- Faro
- Gondomar
- Ílhavo
- Lagoa
- Lagos
- Lisboa
- Loulé
- Loures
- Lourinhã
- Lousada
- Mafra
- Maia
- Matosinhos
- Mira
- Moita
- Montijo
- Nazaré
- Odivelas
- Oeiras
- Olhão
- Oliveira do Bairro
- Palmela
- Paredes
- Pedrógão Grande
- Peniche
- Portimão
- Porto
- Póvoa de Varzim
- Santo Tirso
- São Brás de Alportel
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Silves
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Tavira
- Vagos
- Valongo
- Vila do Bispo
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vila Real de Santo António
- Viseu
Concelhos em risco elevado
- Águeda
- Alcobaça
- Alcoutim
- Amarante
- Anadia
- Arruda dos Vinhos
- Avis
- Barcelos
- Bombarral
- Braga
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Cantanhede
- Cartaxo
- Castelo de Paiva
- Castro Marim
- Chaves
- Coimbra
- Constância
- Elvas
- Estarreja
- Fafe
- Felgueiras
- Figueira da Foz
- Guarda
- Guimarães
- Leiria
- Marco de Canaveses
- Marinha Grande
- Mogadouro
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Murtosa
- Óbidos
- Ourém
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Paredes de Coura
- Penafiel
- Porto de Mós
- Rio Maior
- Salvaterra de Magos
- Santa Maria da Feira
- Santarém
- Santiago do Cacém
- São João da Madeira
- Serpa
- Torres Vedras
- Trofa
- Valpaços
- Viana do Castelo
- Vila do Conde
- Vila Real
- Vila Viçosa
- Vizela