PS e JPP submeteram o requerimento com erros e o Tribunal Constitucional chumbou o pedido. Falhou a identificação dos subscritores, a cópia da deliberação do PS para indicação do candidato e até qual a sigla a usar.
O requerimento de Coligação entre o PS e o JPP, com o slogan “Um Novo Futuro”, com vista a concorrer aos órgãos autárquicos do município da Maia, foi recusado pelo Tribunal Constitucional devido a erros nos documentos. O Tribunal Constitucional (TC) apontou três falhas que invalidam a coligação: “O pedido de anotação da coligação não pode ser deferido por três razões fundamentais”, pode ler-se no acórdão.
Em primeiro lugar, “os subscritores do requerimento apresentado junto deste Tribunal não se encontram nele identificados, nem é possível estabelecer a respetiva identidade e/ou o cargo que ocupam no âmbito do partido político em representação do qual afirmam atuar”, ora “tal circunstância impede que se possa dar por verificado que os subscritores de tal requerimento detêm poderes de representação dos partidos políticos requerentes do pedido de anotação da coligação”.
Em segundo lugar, considera o TC que não se encontra “documentada nos autos a aprovação da constituição da coligação pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos”. A polémica avocação pela Nacional, que optou por um candidato diferente da indicação da Concelhia do PS, é considerada válida pelo TC, contudo, “não foi junta aos autos cópia dessa deliberação”, tornando impossível “dar por verificada a estrita observância dos procedimentos estatutariamente previstos para aprovação dos candidatos aos órgãos autárquicos”.
Em terceiro lugar, pode ler-se no acórdão tornado público pelo TC, “o requerimento dirigido a este Tribunal Constitucional não indica a sigla da coligação pretendida anotar”. Pretendiam o PS e o JPP que a candidatura tivesse a denominação “Um Novo Futuro” seguido de PS/JPP, mas “não é possível detetar qualquer sigla em nenhum dos elementos que os compõem – nem nas atas referidas supra, no ponto 1, nem no Acordo de Coligação, nem no documento em formato Word acabado de referir”.
O TC apontou ainda mais um erro: a “ordem por que surgem apresentados os símbolos dos dois partidos neste documento Word e no Acordo de Coligação são inversas (naquele documento surge primeiramente o símbolo do JPP, neste outro o do PS), o que concorre no sentido de impossibilitar o discernimento da sigla pretendida para a coligação”.
Por fim, sublinha o TC “e com a maior relevância”, há erros nos anúncios obrigatórios nos jornais. Faltou indicar a sigla nos referidos anúncios: “Em rigor, nos anúncios nem menção é feita a uma qualquer sigla, afirmando-se aí tão-somente que «[a] coligação, com a denominação “UM NOVO FUTURO” tem como objetivo concorrer a todos os órgãos autárquicos no concelho da Maia e o símbolo consistirá na conjugação dos símbolos dos partidos que a compõem dispostos em sequência horizontal»”.
Por estas razões o Tribunal decidiu chumbar “o requerimento apresentado pelo Partido Socialista e pelo Partido Juntos pelo Povo de anotação da coligação eleitoral denominada «UM NOVO FUTURO», com vista a concorrer aos órgãos autárquicos do município da Maia, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021”.
O prazo para requerimento de coligações terminou no dia 23 de julho de 2021.