A página de campanha de Francisco Vieira de Carvalho está a patrocinar publicações, facto que é expressamente proibido pela lei eleitoral. JSD garante que já seguiu denúncia às devidas instâncias e acusa o PS de “desrespeito pelas outras candidaturas políticas”.
Em causa está a “propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial”, “proibida” a partir do momento em que são marcadas as eleições.
A Juventude Social Democrata da Maia está a acusar Francisco Vieira de Carvalho de “violar a lei relativa à propaganda eleitoral”.
Em comunicado enviado à imprensa, a JSD acusa o candidato do Partido Socialista à Câmara Municipal da Maia de partilhar “conteúdos políticos patrocinados”, sendo que, de acordo com o “artigo 10 da lei 75-A/2015, de 23 de julho, a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial”.
De facto, quando consultado o separador “Transparência da Página” no Facebook, é possível perceber que existem anúncios ativos com conteúdos de propaganda política.
“Esta postura representa uma clara violação da lei e um desrespeito pelas outras candidaturas políticas, bem como pelos maiatos. A JSD Maia condena esta postura abusiva e desrespeitosa da candidatura do Partido Socialista e exige o cancelamento imediato do patrocínio das publicações referidas”, acrescenta a juventude partidária.
O NOTÍCIAS MAIA sabe que a coligação “Maia em Primeiro” já reportou a situação à Comissão Nacional de Eleições.
Apesar de várias tentativas, o NOTÍCIAS MAIA não conseguiu estabelecer contacto com a candidatura do Partido Socialista.
Leia o comunicado da JSD na íntegra:
“Francisco Vieira de Carvalho viola a lei relativa à propaganda eleitoral
O processo eleitoral autárquico deve garantir a liberdade de expressão e comunicação das diferentes candidaturas concorrentes, podendo as mesmas, no respeito pela lei, escolher os meios que acharem mais adequados para o efeito.
No entanto, algumas limitações são impostas por imperativo legal e merecem o máximo respeito das candidaturas, nomeadamente o que respeita à propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.
Neste sentido, dispõe o artigo 10 da lei 75-A/2015, de 23 de julho que ”a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial.”
Ora, abrangida por esta proibição está a publicação nas redes sociais de conteúdos patrocinados.
Assim, é com grande espanto que a JSD Maia verifica que o candidato Francisco Vieira de Carvalho está a partilhar, na sua página do Facebook, conteúdos políticos patrocinados.
Esta postura representa uma clara violação da lei e um desrespeito pelas outras candidaturas políticas, bem como pelos maiatos.
A JSD Maia condena esta postura abusiva e desrespeitosa da candidatura do Partido Socialista e exige o cancelamento imediato do patrocínio das publicações referidas.
O respeito pela Democracia e pela igualdade de oportunidades e tratamento entre candidaturas obriga-nos a denunciar publicamente esta situação, bem como a apresentar uma queixa formal à Comissão Nacional de Eleições.
A Comissão Política da JSD Maia”.