O Conselho Superior de Magistratura, que está acima do juiz Rui Fonseca e Castro em competência de nomeação e ações disciplinares, expulsou-o em decisão tomada por unanimidade.
Rui Fonseca e Castro ainda pode recorrer da decisão tomada esta quinta-feira, por unanimidade, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), de demitir de funções o juiz negacionista.
Entre as justificações para a demissão, o CSM aponta o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.
Outra das razões foi acumular “nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre o dia 01/03/2021 a 12/03/2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”.
Rui Fonseca e Castro também foi punido por “ter publicado uma série de vídeos em várias redes sociais, nos quais, e não deixando de invocar a sua qualidade de Juiz, incentivava à violação da lei e das regras sanitárias, bem como proferia afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.
A decisão implica o imediato desligamento do serviço do juiz Rui Fonseca e Castro e foi comunicada aos jornalistas à porta daquela instituição pela vogal do CSM, Inês Ferreira Leite, e pouco antes da leitura da decisão, aproximou-se do local um grupo de manifestantes que apoia o juiz.
O magistrado já estava suspenso de funções desde março devido às declarações públicas sobre o uso de máscaras e o confinamento, tendo mesmo chegado a interromper um julgamento depois de ter ordenado a um procurador e um funcionário que retirassem as máscaras e eles não obedeceram.