Entre os reembolsos solicitados alegadamente de forma indevida aos SMEAS, estavam valores “referentes a almoços e jantares, quer em dias de semana como em fins de semana.
O Ministério Público (MP) acusou seis arguidos de peculato, “por apropriação indevida de dinheiros da SMAES – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia”, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em nota publicada na sua página da Internet, a PGRP refere que os crimes foram cometidos entre 2013 e 2018.
“Nos termos da acusação, cinco dos arguidos ao tempo dos factos da acusação exerciam funções no Conselho de Administração e, simultaneamente, eram membros do executivo da Câmara Municipal da Maia, sendo que um sexto arguido era funcionário da Câmara Municipal tendo sido nomeado Diretor-Delegado da SMAES“, conta a PGRP.
O MP sustenta que, “como consequência da atuação dos arguidos, o erário público sofreu um prejuízo global” de quase 53 mil euros, dinheiro que corresponde “ao valor pago indevidamente pela empresa municipal local em benefício dos arguidos”.
“Foram também requeridas contra os arguidos em exercício de funções a aplicação de sanções acessórias de perda de mandato e de proibição do exercício de função. O MP deduziu pedido de perda de vantagens da atividade criminosa contra quatro dos arguidos apurada à luz do património incongruente e, ainda, pedido de perda das vantagens diretamente obtidas com os factos ilícitos descritos”, refere a PGRP.
O MP conta que os arguidos, entre 2013 e 2018, “atuando em comum acordo, apresentaram a pagamento ou solicitaram o reembolso de diversos valores, sob o aval” do Conselho de Administração da SMAES, “pretensamente referentes a serviços obtidos ou compras efetuadas no interesse e em benefício do Serviço Municipal, o que não correspondia à verdade”.
Segundo a acusação, entre os reembolsos solicitados, estavam valores “referentes a almoços e jantares, quer em dias de semana como em fins de semana, e outras despesas pessoais, tratando-se de despesas que já se mostravam abrangidas por ajudas de custo ou despesas de representação de que também eram beneficiários, duplicando o respetivo recebimento”.
“Mais diz a acusação que os arguidos adquiriram equipamento informático para uso e benefício próprio, justificando o pedido de reembolso ou a sua aquisição como se fosse equipamento necessário e essencial ao exercício da função”, refere a acusação do MP, citada pela PGRP.
O MP concluiu “que os arguidos atuaram com o conhecimento das funções e cargos que ocupavam, beneficiando dos mesmos para se apoderarem ao longo dos anos dos vários pagamentos indevidamente autorizados e processados a favor dos próprios”.
A acusação esteve a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, 1ª secção, crime económico-financeiro e crime violento.
1 comentário
heehehehe, só BANDIDDOS