A DGS atualizou a norma. Acompanhantes de grávidas que tenham a vacinação completa nem sequer precisam de fazer teste para assistir ao parto.
A norma “Covid-19: Gravidez e Parto” foi atualizada a 28 de outubro: “Deve ser garantido, se a grávida o desejar, a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto”, refere. Segundo a DGS, as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, sendo que este deve realizar um questionário clínico e epidemiológico.
Se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio para o SARS-CoV-2.
A norma estabelece que deve ser apenas um acompanhante, sem possibilidade de troca, que deve cumprir as regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.
“Quando a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS-CoV-2. Estas situações devem ser devidamente explicadas aos acompanhantes”, salienta a norma.
No caso das mulheres grávidas com covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar.