Em Espanha, os animais de estimação têm, deste dia 5 de janeiro, um estatuto jurídico onde passam a ser designados como “seres vivos com sensibilidade” e não coisas, sendo então considerados membros da família.
Segundo o jornal El Mundo, a lei, publicada a 16 de dezembro no Diário Oficial do Estado e em vigor desde quarta-feira, explica que, por exemplo, em caso de divórcio dos donos, a custódia do animal terá de ficar com um dos elementos do casal. Se o casal não se decidir, o caso terá de ser decidido por um juiz.
A forma de adotar animais também será alterada, visto que, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, já não será permitida a venda de animais (a não ser que sejam peixes).
Se um animal doméstico fugir ou desaparecer, haverá um prazo de 48 horas para se dar o aviso às autoridades. Caso não se cumpra esta regra, será imposta uma multa que poderá ir até aos 100 mil euros.
Além disso, será proibido deixar os animais de estimação sem supervisão durante mais de três dias. Caso se trate de um cão, o limite de tempo são apenas 24 horas. Será proibida também a permanência prolongada de qualquer animal em terraços, varandas, veículos e caves.
Será também obrigatória a esterilização, pelo menos naqueles com acesso ao exterior, como os gatos, para impedir uma procriação desmedida. Caso exista mais de um animal da mesma espécie e de sexos diferentes dentro de uma casa, um dos mesmos deverá também ser esterilizado.