As máscaras sociais não servem para ir votar nos próximos dias 23 e 30 de janeiro. Segundo o parecer técnico divulgado esta quinta-feira, 20 de janeiro, a Direção Geral da Saúde informa que os eleitores e os membros das mesas eleitorais são obrigados a usar máscara durante a votação, mas que a mesma não deverá ser social.
À semelhança do que aconteceu nas eleições Presidenciais e Autárquicas, é também sugerido que os eleitores usem uma caneta própria para preencher o boletim.
“Os eleitores devem seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios, o cumprimento da desinfeção das mãos e da etiqueta respiratória (tossir para a parte interna do cotovelo, mesmo quando estiver a usar máscara), não tossir ou espirrar para as mãos, evitar contactos físicos e permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto”, lê-se.
No caso das pessoas em confinamento, que poderão sair de casa para votar, a DGS diz mesmo que o “uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2” é essencial para que a votação aconteça em segurança. Além disso, para estes eleitores, não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.