A ministra da Administração Interna confirmou, no passado dia 19 de janeiro, que os eleitores confinados devido à Covid-19 podem sair de casa para votar no próximo dia 30 de janeiro.
Mas a regra aplica-se a eleitores que testaram positivo ou só aos contactos de risco? De acordo com o parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), esta regra abrange “as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contatos de alto risco“. Ou seja, um eleitor que esteja com covid-19 e tenha sintomas pode sair para votar, mas deverá adotar cuidados redobrados.
“A deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através do uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2 e da utilização de transporte individual ou deslocação a pé”, esclarece o mesmo parecer. Maia ainda, “não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.
A organização da logística no dia das Eleições Legislativas cabe às Autarquias e, ainda segundo a ministra, “deverá ser estabelecido um horário específico para a votação de quem está em isolamento, provavelmente na última hora antes do encerramento das urnas, a 30 de janeiro, entre as 18h00 e as 19h00”. Este horário não é reservado às pessoas em isolamento e, nesse sentido, qualquer eleitor poderá exercer o seu direito de voto das 8h00 às 19h00.
No próximo domingo é importante que exerça o seu direito de votom mas não se esqueça destas quatro recomendações:
- Uso permanente de máscaras faciais cirúrgicas ou FFP2. As máscaras sociais não servem para ir votar;
- Levar a sua própria caneta;
- Cumprimento de distanciamento físico;
- Correta higienização das mãos;