O Tribunal da Relação do Porto (TRP) extinguiu por prescrição o procedimento criminal instaurado no âmbito da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar, em 2001 e 2002.
A decisão do TRP, datada de 02 de fevereiro e citada pela agência Lusa, surge na sequência dos recursos do Ministério Público (MP) e da freguesia de Fânzeres e S. Pedro da Cova, à absolvição, em 15 de julho de 2021, de cinco arguidos: quadros do conselho de administração da sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos, e responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.
Os juízes desembargadores Maria Dolores da Silva e Sousa (relatora) e Manuel Ramos Soares (adjunto) concluíram que a prescrição ocorreu em 08 de fevereiro de 2020, razão pela qual os recursos apresentados não puderam ser julgados.
Milhares de toneladas de resíduos industriais perigosos, provenientes da Siderurgia da Maia, foram depositadas nas escombreiras, ao longo dos anos de 2001 e 2002.
O último cálculo feito sobre esses resíduos apontava para a existência de ainda 137 mil toneladas no local, isto depois de no passado já terem sido retiradas 105.600 toneladas.
Em relatório que produziram sobre as águas subterrâneas num raio de 1,5 quilómetros, peritos da Faculdade de Engenharia do Porto concluíram que as “concentrações medidas não têm um impacte inaceitável sobre a saúde das populações”.
Já o Centro de Saúde, também solicitado a pronunciar-se, comunicou ao tribunal que não tinha dados que pudessem associar doenças de moradores da zona aos contaminantes.