O Governo declarou de “imprescindível utilidade pública” a construção da variante à Estrada Nacional (EN) 14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa, permitindo, assim o abate de 21 sobreiros adultos, anunciou a agência Lusa esta quarta-feira, dia 1 de junho.
O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o “corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas”, revelou a Lusa.
Assim, pode ler-se no Diário da República (DR), que a Infraestruturas de Portugal (IP) solicitou “autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos em cerca de 0,3870 hectares de povoamentos daquela espécie, localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa”.
Ainda na mesma publicação, o Governo começar por numerar o “relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a resolução das deficientes condições de circulação”, acrescentando o facto da “inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado do empreendimento em apreço já resulta da avaliação de impacte ambiental e da correspondente declaração de impacte ambiental, bem como da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução”.
A esta afirmação, o Governo junta o “parecer favorável” da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional, quanto à utilização das áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o facto de ter sido “declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da obra, pelo Despacho n.º 4482/2021, de 3 de maio”.
Por fim, no mesmo documento publicado no DR, o Governo informa ainda que o requerente, a IP, “apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa área de 0,48 hectares, em terrenos da requerente, na mesma união de freguesias” em terrenos que “possuem condições edafoclimáticas [características definidas através de fatores do meio tais como o clima, o relevo, a litologia, a temperatura, a humidade do ar], adequadas”.
Neste contexto, o Governo decidiu “condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão (…) e ao cumprimento das condicionantes da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução e de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra”.
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