Se por motivos profissionais, não se conseguir deslocar à sua mesa de voto, no dia 1 de outubro de 2017, saiba que pode exercer o seu direito e dever cívico, antecipadamente, entre os dias 21 a 26 de setembro.
O cidadão deverá apresentar-se na Câmara Municipal do concelho em que se encontra recenseado, devidamente identificado, com o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação (passaporte ou carta de condução) e caso o tenha, com o cartão de eleitor, conjuntamente com documento comprovativo da impossibilidade de se deslocar à mesa de voto, na data marcada para as eleições.
A partir daqui o cidadão terá acesso a três boletins de voto, um para a Assembleia de Freguesia, outro para a Assembleia Municipal e outro para a Câmara Municipal. O segredo de voto, é assegurado, através de dois envelopes, um para os boletins de voto e outro para o envelope dos boletins de voto e documento comprovativo do impedimento.
O Portal do Eleitor (www.portaldoeleitor.pt), especifica quem está abrangido por esta exceção:
- Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional
Liberal; - Militar ou Agente de Forças e Serviços de Segurança Interna (*);
- Bombeiro ou Agente da proteção civil;
- Trabalhador – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo
curso; - Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro
em representação do país; - Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas
por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública
desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro; - Representante de qualquer pessoa coletiva dos sectores público,
privado ou cooperativo; - Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou
das atividades económicas.