O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira, dia 4 de janeiro, a condenação de Rui Pinto a uma pena de prisão efetiva, por considerar que ficaram provados 89 dos 90 crimes de que estava acusado.
No decorrer do processo Football Leaks, que começou a 4 de setembro de 2020, o MP indicia que Rui Pinto cometeu 89 dos 90 crimes a que estava a ser acusado. Marta Viegas, procuradora geral, defendeu que o único crime não provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting.
Segundo o MP, os acessos ilegítimos aos e-mails de funcionários do Sporting, entre os quais Bruno de Carvalho e Jorge Jesus, “não foram o motivo da queda do sistema, que já se encontrava em baixo”. Contudo, o MP considera que o hacker deve ser condenado a pena de prisão pelos restantes crimes que cometeu.
Também o advogado Aníbal Pinto, arguido do mesmo processo, cometeu o crime de extorsão na forma tentada, do qual estava acusado, e deve ser condenado por isso, considerou Marta Viegas.
Recorde-se que Rui Pinto, de 34 anos, está acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo (Sporting, Doyen, Federação Portuguesa de Futebol, empresa de advogados PLMJ, Federação Portuguesa de Futebol e Procuradoria-Geral da República), um de sabotagem informática à SAD do Sporting e um por extorsão, na forma tentada, à Doyen.
De acordo com a procuradora, o arguido “acedeu a caixas de correio de procuradores, assim como documentação confidencial do DCIAP”. A procuradora ainda descreveu Rui Pinto como “um indivíduo com poderes pseudojusticialistas”, advertindo para o facto de que “o interesse público não pode estar refém do ‘tudo posso, quero e sei’ nem de agendas próprias. Interesse público não é o mesmo que interesse do público’”, enfatizou.